Atualmente tem-se verificado uma nova “modalidade” de empréstimo de quantia em dinheiro por um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável voltado àqueles que recebem algum tipo de benefício previdenciário.
Essa forma de contrato acarreta um significativo prejuízo ao consumidor/contratante.
Isso porque, as instituições financeiras, ao imputarem o desconto do valor mínimo de parcela no benefício previdenciário do usuário, "deliberadamente impõe ao consumidor o pagamento mínimo da fatura mensal, o que para ela é deveras vantajoso, já que enseja a aplicação, por muito mais tempo, de juros e demais encargos contratuais" (TJSC, Apelação Cível n. 0304923-40.2017.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2018).
Essa “modalidade” inviabiliza a quitação do empréstimo, visto que o mínimo cobrado corresponde, “tão somente, aos encargos e juros do financiamento, gerando uma dívida infindável, em ofensa à boa-fé contratual” (TJSC, Apelação Cível n. 0303274-78.2019.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2019).
Assim, a atuação da instituição financeira, aliada à hipossuficiência do contratante do empréstimo nos permite concluir que há um redirecionamento à convenção de modalidade de crédito diversa daquela efetivamente pretendida pelo consumidor – qual seja, empréstimo bancário –, fato que notadamente demonstra a falta de informações claras e precisas acerca do objeto que será contratado, caracterizando-se, desta forma, a falha na prestação do serviço.
Na imensa maioria das vezes, o cartão de crédito sequer chega às mãos do contratante.
Portanto, conclui-se que há uma prática abusiva e ilegal por parte das instituições, fazendo nascer o dever de indenizar o consumidor pelo prejuízo causado.
Neste norte, como já demonstrado acima, o entendimento majoritário da jurisprudência de Santa Catarina é no sentido de condenar as instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor lesado.
Caso você esteja sofrendo com algum desconto indevido em seu benefício, ou tenha contratado alguma modalidade de empréstimo bancário, fique atento, conheça seus direitos.
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