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ICMS – TUST E TUSD

Você provavelmente já ouviu falar sobre o suposto valor indevido na sua fatura da sua conta de energia elétrica. Hoje eu venho explicar um pouco sobre isso:

A questão já foi anteriormente levada para discussão no STF, contudo, não houve decisão por não se tratar de matéria Constitucional, sendo competência de Julgamento do STJ.


Assim, a questão a ser verificada versa sobre a legalidade ou ilegalidade da inclusão das chamadas TUST e TUSD, que são as Taxas de Transmissão e Distribuição de energia elétrica, incluídas na base de cálculo do valor do ICMS.

Quem defende ser legal a inclusão destas taxas argumenta que o valor da energia é composto pelos custos decorrentes das atividades necessárias à disponibilização ao usuário final, ou seja, incluem-se neste custo a geração, transmissão, distribuição e o fornecimento.


O somatório do custo dessas operações é que constitui o preço da energia e, de acordo com o consumo do usuário, é calculado o valor do ICMS.

Já o entendimento de que a inclusão das taxas está errada, sendo ilegal, encontra amparo no fato gerador do Imposto, o qual é nítido que ocorre somente quando se efetiva o consumo da energia na sua casa ou empresa.

Portanto, os encargos das referidas taxas não estariam relacionados com o fato gerador (consumo) e, assim, não devem compor o custo para fins de cálculo do ICMS.

Ainda, destaco que as referidas taxas têm natureza de serviço, não sendo passíveis de tributação pelo ICMS – que é imposto sobre circulação de mercadoria.

Por fim, importante saber que a matéria ainda está pendente de julgamento, e, apesar de recente parecer do Ministério Público Federal no sentido de ser ilegal a inclusão na base de cálculo. Os processos que forem ajuizados posteriormente estarão todos vinculados à decisão do STJ que ainda não foi proferida.


A conclusão do caso (Tema 986 do STJ e 956 do STF) deve ocorrer ainda em 2020, visto que o repetitivo já está incluso em pauta para julgamento no STJ. O relator do caso é o ministro Herman Benjamin (EREsp 1.163.020 e outros).

A estimativa é que existam aproximadamente 100 mil processos sobre este assunto sobrestados no país.

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